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Entenda o que muda nos benefícios com as MPs 664 e 665

Haverá uma carência mínima de 2 anos de contribuições para a obtenção do benefício, salvo nos casos em que o segurado estivesse recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Pensão por morte

Haverá uma carência mínima de 2 anos de contribuições para a obtenção do benefício, salvo nos casos em que o segurado estivesse recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

No caso do servidor público, a ressalva é para os casos de morte por acidente de trabalho ou doença profissional. Tanto o empregado celetista (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT — Decreto-Lei 5452/43) quanto o servidor só deixarão pensão para o cônjuge se o casamento ou união tiver ocorrido a mais de 2 anos da data do óbito.

A duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge (veja tabela ao lado). Por exemplo, se a expectativa de sobrevida (calculada anualmente pelo IBGE) estiver entre 50 e 55 anos, a pensão será recebida por mais 6 anos apenas. Benefícios vitalícios serão pagos apenas a cônjuges com sobrevida estimada de até 35 anos.

O valor da pensão, no caso dos celetistas, cai de 100% para 50% do benefício mais 10% por dependente. Para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos. O dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado perde direito a pensão. As regras começam a valer em março.

Seguro-desemprego

Em março, também começam a valer as novas regras para o seguro-desemprego. Hoje o trabalhador recebe seguro comprovando apenas seis meses de trabalho com carteira assinada. Agora, serão necessários 18 meses apurados nos últimos 24 meses.

Na segunda solicitação, a carência será de 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses. Com a mudança, o trabalhador vai receber 4 parcelas do seguro se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e 5 parcelas, a partir de 24 meses.

Abono salarial

O abono salarial é devido aos contribuintes do PIS/Pasep. Tem hoje o valor de um salário mínimo para o trabalhador que comprovou receber uma média de até dois salários no ano anterior a partir de apenas um mês de trabalho. Agora, ele terá que comprovar carteira assinada por pelo menos 6 meses ininterruptos. O valor do benefício também será proporcional ao tempo trabalhado. Mas as novas regras só valem para o abono que será pago a partir de 2016.

Auxílio-doença

O valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição para evitar que o valor do benefício fique acima do último salário que o segurado recebia.

O prazo para que o afastamento do trabalho gere auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Agora, afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas. As alterações para o auxílio-doença passam a vigorar em março.

Seguro defeso

Será impedido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários com o seguro. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos do ano em favor da reprodução de peixes.

A comprovação do tempo de atividade para a obtenção do benefício sobe de 1 para 3 anos e será necessário contribuir para a Previdência Social por pelo menos 1 ano. Não será permitido obter mais de um período do seguro por ano. As mudanças começam a valer em abril.

Perícias médicas

O governo poderá estabelecer parcerias com empresas para que elas façam a perícia médica para a concessão de benefícios.

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