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Negociação entre sindicato e empregador seria principal forma de garantia trabalhista

Em um cenário em que 12 milhões de brasileiros estão desempregados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), qualquer proposta de alteração e revisão de direitos já consolidados é vista com ressalvas.

Em um cenário em que 12 milhões de brasileiros estão desempregados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), qualquer proposta de alteração e revisão de direitos já consolidados é vista com ressalvas. Por isso, quando o presidente Michel Temer anunciou o Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, que prevê uma reforma trabalhista no Brasil, a polêmica em volta do assunto se instaurou rapidamente. Entre especialistas, é consenso que a proposta traz pontos negativos significativos, embora também apresente avanços. De acordo com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o texto deve ser enviado ao Congresso Nacional em abril, para que a aprovação ocorra antes do fim do primeiro semestre.

O principal ponto que causa preocupação é a sobreposição do negociado ante ao legislado. Todas as negociações trabalhistas passariam pela mediação de um sindicato, mas há dúvidas sobre a efetividade dessa medida, uma vez que nem sempre os sindicatos refletem exatamente os desejos de uma categoria. "É o grande nó da questão, porque a maioria dos sindicatos são contrários à reforma, mas não podem argumentar dessa maneira. Como a entidade sindical vai alegar que o sindicalismo brasileiro não está preparado para defender os trabalhadores?", pondera o presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Raimar Machado.

Para o advogado, a prevalência do negociado pode trazer vantagens ao trabalhador, uma vez que a atual legislação é impositiva, ou seja, não pode ser desrespeitada ou afastada por vontade das partes. "Se permitir que acordos entre sindicatos das empresas e dos trabalhadores tenham mais força que a lei, pode-se negociar direitos não tão importantes. Por exemplo, pode ser que um funcionário prefira abrir mão de 30 dias de férias em troca de uma carga horária menor durante o mês. Dá lugar a uma ampla liberdade negocial", explica. No entanto, Machado reconhece que, em época de crise, o trabalhador poderia se ver compelido a aceitar condições prejudiciais por medo de perder o emprego.

A presidente em exercício da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região, Carolina Gralha Beck, explica que o contexto da crise agrava a situação. "Quem está desempregado há bastante tempo acaba aceitando qualquer oferta que aparece, ofertas de informalidade, sem carteira assinada, com salário negociado por fora. Tudo isso fragiliza as relações trabalhistas, mas o trabalhador aceita por falta de opção", explica. No entanto, para Machado, não há garantia de que esse cenário será recorrente. "Nada indica que a empresa terá mais força que o sindicato. Seria uma entidade sindical em negociação e, às vezes, ela é mais poderosa que uma empresa", exemplifica.

MPT aponta que reforma é inconstitucional

Laura Franco, especial

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou quatro notas técnicas que analisam a reforma trabalhista proposta pelo governo federal. O estudo aponta que as mudanças contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais de trabalho firmadas pelo Brasil. As notas, assinadas por 12 procuradores do trabalho, analisam as propostas do Projeto de Lei (PL) nº 6787/2016 (PL 6787/2016), do PL do Senado nº 218/2016 (PLS 218/2016), do PL da Câmara nº 30/2015 (PLC 30/2015), e do PL nº 4302-C/1998 (PL 4302-C/1998).

O procurador do Trabalho Renan Kalil argumenta que a reforma vai contra o artigo 7º da Constituição, que estabelece uma série de direitos, prevendo o surgimento de novas leis, caso essas tragam melhorias. "No ponto de vista do MPT, a prevalência do negociado sobre o legislado dá possibilidade legal para a redução dos direitos mínimos dos trabalhadores", explica.

O documento propõe a rejeição total de dois projetos: o PL nº 6787/2016, que, entre outras propostas, impõe a prevalência do negociado sobre o legislado; e do PLS nº 218/2016, que permite a terceirização da atividade-fim com a introdução do contrato de trabalho intermitente. Quanto ao PLC nº 30/2015 e ao PL nº 4302-C/1998, o órgão sugere alteração de redação. Além do MPT, assinam o documento 28 instituições, centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos e associações.

A Anamatra assinou o documento. Para o presidente Germano Siqueira, a defesa é de que as propostas sejam retiradas. "Não ocorrendo isso, vamos debater o mérito da reforma. Há um princípio de não regressão de direitos, e as propostas ofendem essa garantia de não retrocesso dos direitos sociais. Vamos nos manter atentos a esse aspecto", afirma Siqueira. O MPT-RS, representado pelo procurador-chefe Rogério Fleischmann, afirmou que a intenção nesse momento é de esclarecer a sociedade sobre as reformas que se manifestam inconstitucionais ou deletérias. "Se aprovadas, devem sofrer controle pelo Ministério Público do Trabalho, inclusive controle de constitucionalidade, se for o caso", ressalta.

Além das notas técnicas, o Ministério Público do Trabalho instituiu o Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social. O objetivo é promover articulação social em torno das propostas. "Um dos pontos que a gente levanta é a importância do diálogo com a sociedade, justamente pelo impacto que a reforma tem", aponta Kalil. Além disso, o procurador afirma que há intenção de debate com os parlamentares. "Uma das primeiras medidas tomadas foi de encaminhamento de um pedido de retirada de pauta desse projeto, para que haja um espaço para debate antes do andamento no Congresso Nacional", conclui. As ações dos órgãos devem ser ampliadas nos próximos meses, já que o ministro da casa civil, Eliseu Padilha, prevê a aprovação da reforma trabalhista ainda antes de junho.

Equiparação entre empregador e trabalhador pode ser prejudicial ao lado mais fraco da relação

A ideia de equiparar a força do empregador à do empregado em uma relação trabalhista é descabida na visão do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira. "O Direito do Trabalho pretende reconhecer algo que continua acontecendo, que é a desigualdade que há entre o capital e o trabalho, e vem para reequilibrar minimamente essa desigualdade", explica. Para ele, o que se pretende com a reforma é reduzir ambas as partes a uma condição de igualdade, algo que não existe. "Embora se diga que as negociações serão mediadas por uma contratação coletiva, via sindicatos, o modelo sindical que temos não tem condições de representatividade adequadas."

Na visão de Siqueira, um sindicato serve para progredir a vida dos trabalhadores, e o acordo é um instrumento para fazer que isso se concretize. No entanto, ele argumenta que o governo pretende fazer com que essas convenções coletivas possam revogar garantias mínimas. "Pode permitir, por exemplo, que a participação nos lucros seja dividida no ano inteiro, o fracionamento das férias, o pagamento do 13º salário em várias vezes. É uma regressão de garantias legais", pondera.

Um dos principais garantidores dos direitos trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho gaúcho também aponta a fragilidade da questão da representação sindical. Por meio de nota, o órgão disse que os sindicatos têm um número muito baixo de filiados, e muitos têm pouco ou nenhum contato com a base. "Nessas condições, não se apresentam como legítimos negociadores", afirma. "Por outro lado, os sindicatos e os sindicalistas sofrem constantes ataques por parte de patrões, qualquer trabalhador que queira minimamente exercer o direito de posicionamento via sindicato é simplesmente impedido, sob a ameaça explícita ou tácita de perder o emprego". Para o órgão, qualquer proposta de prevalência do negociado sobre o legislado, para ser bem-sucedida, passa por uma ampla reforma sindical.

Outra desvantagem é a limitação da participação da Justiça do Trabalho. Segundo Carolina Gralha Beck, presidente em exercício da Amatra IV, a proposta prevê que a intervenção seja limitada às formas da negociação, e não ao mérito. "Fica restrita a questões formais, como verificar a convocação da categoria no edital, se houve representação de todas as categorias, e isso é uma afronta à Constituição Federal", argumenta.

No entanto, nem só de males é feita a proposta. O procurador Renan Kalil, do Ministério Público do Trabalho, aponta que o aumento da multa aos empregadores que não fizerem o registro dos empregados é um dos pontos positivos. Outra questão que pode beneficiar os trabalhadores, mas que precisaria de ajuste, é a proposta de regulamentação da representação dos trabalhadores no local de trabalho. "O representante terá o poder de negociar questões relacionadas a pagamento de salários, algo que não devia ser passível de negociação, por exemplo", afirma, destacando o caráter controverso da proposta.

Para Raimar Machado, da Comissão de Justiça do Trabalho da OAB-RS, a reforma daria um gás na atividade econômica, permitindo flexibilidade na produção. "Barateia o custo da produção sem prejudicar o empregado, vai abrir mais vagas de empregos, mais especialização e vai garantir a sobrevivência de um grande número de empresas que não conseguem enfrentar a legislação trabalhista", explica. No entanto, Machado voltou a reforçar a importância do sindicato, que deve ser sério no papel de defesa do trabalhador.

No entanto, essa visão de que o Direito do Trabalho é entrave para o desenvolvimento se torna comum em épocas de crise. Para o diretor da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), Denis Einloft, o discurso catastrófico serve justamente para fomentar a ideia da reforma. "Dizer que o Direito do Trabalho é o grande vilão para o crescimento econômico é uma falácia. O caminho não é reduzir e flexibilizar direitos dos cidadãos, a crise se dá por motivos tributários e de incentivo do governo para pessoas empreenderem", avalia.

Kalil recorda dois estudos citados em nota técnica do MPT que apontam que alterações na legislação trabalhista como essa não criam empregos e não causam efeito no crescimento econômico. "No ponto de vista da eficácia, não é um meio efetivo. Se essas reformas forem aprovadas, o Brasil pode crescer, o Brasil pode não crescer, mas se crescer, definitivamente não vai ser por causa dessas reformas", garante o procurador.

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