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Como Ficam os Débitos Tributários Parcelados no PRT?

Através do Ato Declaratório Congresso Nacional 32/2017, publicado no Diário Oficial da União de 05.06.2017, foi encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória 766/2017, que instituiu o PRT – Programa de Regularização Tributária.

Através do Ato Declaratório Congresso Nacional 32/2017, publicado no Diário Oficial da União de 05.06.2017, foi encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória 766/2017, que instituiu o PRT – Programa de Regularização Tributária.

Por sua vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria PGFN 592/2017 (que alterou a Portaria PGFN 152/2017), esclareceu:

1. as solicitações de parcelamento no âmbito do PRT encerraram-se em 01 de junho de 2017;

2. as adesões PRT realizadas durante a vigência da Medida Provisória 766/2017 não serão afetadas, permanecendo as relações jurídicas constituídas regidas pelo referido ato normativo e pela Portaria PGFN 152/2017.

Presumimos que a Receita Federal do Brasil (RFB) também adotará os procedimentos da PGFN, em relação aos débitos parcelados no âmbito do referido órgão dentro do PRT até 01.06.2017.

Atenção! Não confundir este parcelamento (PRT) com o novo parcelamento instituído pela Medida Provisória 783/2017 (esta em vigor) – chamado de “Programa Especial de Regularização Tributária” (PERT).

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