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DCTFWeb Entra em Cena em Julho/2018

A partir de julho/2018 deverá ser apresentada pelos contribuintes a DCTFWeb, introduzida pela Instrução Normativa RFB 1.787/2018.

A partir de julho/2018 deverá ser apresentada pelos contribuintes a DCTFWeb, introduzida pela Instrução Normativa RFB 1.787/2018.

Numa primeira etapa, a obrigação de entrega vale para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Para as demais empresas, a obrigatoriedade está prevista para janeiro/2019.

A DCTFWeb será acessada em ambiente virtual, na internet, através da e-Cac da RFB que fica dentro da área “Serviços”.

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