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Proposta faz adequações na CLT ao texto constitucional

O Projeto de Lei 775/19 atualiza vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) em divergência com as mudanças constitucionais trazidas pelas emendas constitucionais (EC) 24/99 e 45/04. A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), tramita na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 775/19 atualiza vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) em divergência com as mudanças constitucionais trazidas pelas emendas constitucionais (EC) 24/99 e 45/04. A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), tramita na Câmara dos Deputados.

Entre as atualizações está a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho, alterada pela EC 24/99. O texto da CLT ainda prevê, por exemplo, o TST com 17 ministros e não os 27 como a Constituição estabelece.

O texto incorpora também na CLT as competências da Justiça do Trabalho, estabelecidas na Constituição pela EC 45/04.

A proposta troca a denominação, em vários artigos da CLT, das antigas Juntas de Conciliação e Julgamento pelas Varas do Trabalho. As juntas eram os órgãos de 1º grau da justiça do trabalho e foram substituídas pelas varas a partir da Emenda Constitucional 24/99.

Segundo Pereira Júnior, vários pontos da CLT precisam de atualização. “O projeto busca corrigir incongruências, atualizando o codificado”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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