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Pedidos de recuperação judicial devem triplicar em relação a 2019

No Brasil, a recuperação judicial foi instituída pela Lei nº 11.101/2005. As organizações entram na Justiça e são obrigadas a realizar uma assembleia com credores para apresentar um plano para honrar os compromissos financeiros

Diante da crise causada pelo novo coronavírus, que pode causar uma retração de 4,70% na economia brasileira, segundo o governo, especialistas estimam que o número de pedidos de recuperação judicial passará dos 4 mil. Se a estimativa se confirmar, o número de pedidos vai triplicar em relação ao de 2019, quando 1,4 empresas recorreram ao mecanismo, que garante a elas proteção temporária da Justiça contra credores em caso de dificuldade financeira. ]

A tendência é mundial. No último domingo, a Avianca Holdings, segunda maior companhia aérea da América Latina, teve pedido de recuperação judicial aceito pela Corte do Distrito Sul de Nova York. A empresa está em dificuldades desde o fim de 2018 — e havia passado por um processo semelhante no início dos anos 2000. Com as atividades aéreas praticamente paralisadas, a empresa pode ser a primeira grande companhia de aviação a ter falência decretada por causa da crise, caso não consiga cumprir seu plano de recuperação.

No Brasil, a recuperação judicial foi instituída pela Lei nº 11.101/2005. As organizações entram na Justiça e são obrigadas a realizar uma assembleia com credores para apresentar um plano para honrar os compromissos financeiros. Caso as medidas prometidas não sejam cumpridas, é decretada a falência.

Por causa do cenário da pandemia, em 31 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma série de recomendações para flexibilizar decisões judiciais em processos de recuperação de empresas. O objetivo é garantir que elas continuem suas atividades, preservando empregos.

Euclides Ribeiro, advogado especialista em reestruturação de empresas, explica que, desde 2008, o número de requerimentos vinha dobrando ano após ano. Porém, nos últimos anos, houve estabilidade. “Tínhamos uma média de 1,4 mil recuperações por ano entre 2017 e 2019. Agora, com a queda do PIB, devemos ter um aumento. Prevemos aí mais de 4 mil recuperações neste ano. Vai ser um número muito grande, e o Poder Judiciário está pronto para lidar com isso.

Quebradeira

O advogado considerou positivas as recomendações do CNJ. “É preciso parar de exigir demais de quem não pode entregar. Se as empresas não estão produzindo, não podem tomar dinheiro ou bens. Se formos colocar tudo à base da lei, e punir severamente aqueles que não conseguem pagar, vamos quebrar muito mais empresas”, pontuou.

A opinião é compartilhada pelo advogado Mateus Assunção, sócio do Sarubbi Cysneiros Advogados Associados. Para ele, por uma questão de bom senso em meio à pandemia, uma vez que se trata de uma crise generalizada, a primeira opção deveria ser a recuperação extrajudicial — na qual a empresa e os credores buscam um acordo sem interferência do Poder Judiciário.

“Não é só problema das empresas, o consumidor também está com dificuldade para consumir. Deve nascer uma cultura agora de buscar a recuperação. É interesse de todo mundo que as empresas continuem gerando empregos”, disse.

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