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CFC lança FAQ sobre o Exame de Suficiência

Para esclarecer as principais dúvidas sobre a primeira edição do Exame de Suficiência de 2020, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) preparou um FAQ. Leia a seguir e entenda mais como será a prova.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre a primeira edição do Exame de Suficiência de 2020, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) preparou um FAQ. Leia a seguir e entenda mais como será a prova.

FAQ sobre o Exame de Suficiência:

1- Que dia será o Exame de Suficiência?

16 de agosto de 2020.

2- Que horas será o Exame de Suficiência?

Das 9h30min às 14h, de acordo com o horário oficial de Brasília (DF).

3- Em que formato será realizada a prova?

O Exame de Suficiência ocorrerá na modalidade “a distância”.

4- Como será composta a prova?

O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva de múltipla escolha a ser realizada na modalidade on-line.

5- Serão abertas novas inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência 2020?

Não. O Exame será apenas para os candidatos já inscritos e com boletos pagos.

6- Fiz minha inscrição no início do ano e estou com o boleto pago. Posso desistir de participar da edição do Exame de Suficiência 2020? Como devo proceder?

Sim. Os examinandos inscritos que desejarem desistir da edição 1/2020 do Exame de Suficiência, por quaisquer razões, deverão manifestar tal desejo através de link específico disponibilizado no site da Consulplan (www.consulplan.net), entre os dias 16 e 31 de julho de 2020, sendo assegurada a devolução do valor pago a título de inscrição.

7- E quem perder o prazo para comunicar a desistência, terá o valor pago da inscrição devolvido?

Não. O examinando que não solicitar a desistência no prazo determinado em Edital aceita tacitamente as novas regras deste Exame, especialmente aquelas que pertinentes ao formato de aplicação e aos requisitos para realização da prova online.

8- Por que o CFC optou por fazer o Exame de Suficiência no formato on-line?

Considerando a pandemia da Covid-19 e as orientações nacionais e internacionais para o combate e o controle do coronavírus, o CFC concluiu que a prova a distância seria o único meio de os mais de 40 mil candidatos inscritos realizarem a prova com a segurança prevista pelas autoridades de saúde do Brasil e do exterior.

9- Por que eu devo realizar o Exame de Suficiência?

Porque o Exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

10- Que tipo de programas ou softwares o computador precisa ter para o candidato conseguir realizar prova?

Conforme o item 5.6, os examinandos deverão realizar o acesso ao ambiente de provas on-line através de computador (desktop ou notebook), com sistema operacional MS (Windows), a partir da versão Windows 7, e acesso à Internet com velocidade mínima de 5 (cinco) Mbps (megabits por segundo). Ainda, para garantia de melhor desempenho é preferível que o computador tenha 4GB de memória RAM e processador Intel Core i3, i5 ou i7.

11- É possível fazer a prova pelo celular?

Não é recomendável a realização das provas via tablet, iPad e/ou smartphone, de modo que a Consulplan e o CFC não se responsabilizarão por qualquer dificuldade ou incompatibilidade com o ambiente de prova on-line com tais equipamentos.

12- Não possuo computador e nem acesso à internet, o Conselho Federal de Contabilidade vai disponibilizar algum centro de informática para eu realizar a prova?

Não haverá disponibilização de centro de informática ou local semelhante por parte do CFC. É dever do candidato providenciar os requisitos mínimos para aplicação on-line. Caso o candidato identifique não possuir equipamento com as características necessárias, poderá solicitar a desistência do Exame de Suficiência 1/2020 e reembolso da taxa de inscrição.

13- O CFC disponibilizará, de modo antecipado, algum manual sobre como realizar a prova virtual?

O manual com as orientações de acesso será publicado no dia 10 de agosto de 2020, no site da Consulplan.

14- Caso haja alguma queda de energia durante a prova, o que devo fazer?

Durante todo o período de prova, o acesso do candidato estará liberado ao sistema de provas. Caso haja uma queda momentânea, o candidato poderá religar seu equipamento e dar continuidade a sua prova. É importante esclarecer que o candidato NÃO terá compensação do tempo perdido em qualquer hipótese, sendo certo que a Consulplan e o CFC não se responsabilizarão por interrupção de energia, falhas de conexão de internet ou outras intercorrências a que não der causa.

15- Haverá algum suporte para os candidatos com necessidades especiais?

Sim. Os candidatos que pediram atendimento especial e o tiveram deferido nos termos do edital, serão atendidos, consideradas as especificidades da modalidade on-line de aplicação.

16- Quais medidas de segurança serão tomadas durante a aplicação?

A prova on-line está sendo elaborada com o intuito de atender aos requisitos de segurança para a modalidade proposta. Para tanto, medidas como: acesso mediante login e senha; embaralhamento randômico de questões e alternativas de respostas (multiplicidades de tipos de provas); recursos que impeçam “pular” ou “revisar” questões serão adotados. Outras medidas voltadas ao monitoramento e funcionalidades do sistema não serão informadas em razão do sigilo necessário inerente aos mecanismos de segurança.

17- Se eu me atrasar para começar a prova, ainda assim terei acesso ao Exame?

As provas se iniciarão pontualmente às 9h30min (horário Oficial de Brasília). Caso o candidato se atrase para o início, não terá compensação do tempo perdido.

18- A prova sairá do ar quando for 14h?

Às 14h, as provas serão encerradas e o examinando terá sua conexão interrompida. É importante que o candidato se organize para realizar toda a prova no tempo previsto, pois questões que não tenham sido “salvas” pelo candidato e aquelas não respondidas serão registradas como “questão em branco”.

19- Em quantos dias teremos os resultados das provas?

O resultado final da prova será divulgado em até 50 (cinquenta) dias após a aplicação.

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