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Parcelamentos: Darf deverá ser emitido pela Internet

A Receita Federal do Brasil informou, em seu site na internet, que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet.

A Receita Federal do Brasil informou, em seu site na internet, que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet.

O Darf será emitido no Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.

As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A inadimplência do parcelamento sujeitará a exclusão do contribuinte no parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Para emitir o DARF, acesse o menu “Pagamentos e Parcelamentos” no Portal e-CAC.

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