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Como declarar ações da bolsa no Imposto de Renda

Nem todas as movimentações feitas no mercado são tributáveis, mas todas devem ser declaradas pelo investidor

Investidores devem ter em mente que, além de ter uma carteira de investimentos que traga bons resultados no futuro, declarar as ações no Imposto de Renda é obrigatório. Independentemente do lucro ou prejuízo das operações, todos os contribuintes que investiram no ano-calendário da declaração devem prestar contas ao Leão. Mas isso não significa ter imposto a pagar sobre todas as ações. Para ajudar nesta questão, Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, preparou um passo a passo de como declarar.

Toda movimentação na Bolsa de Valores deve ser mencionada na declaração anual do IR, mesmo que o contribuinte não se encaixe em nenhuma outra regra de obrigatoriedade. Quem investe no ano-calendário da declaração, possui títulos de anos anteriores em sua carteira ou vendeu ações neste período, precisa preencher e encaminhar a declaração do tributo para ficar em dia com o Leão.

“É preciso pagar o IR sobre cotas somente se vendido mais de R$ 20 mil em ações por mês. Caso contrário, não haverá incidência de tributação. É preciso ficar atento nesta questão, pois o valor a ser considerado de vendas é o bruto e não os lucros, ou seja, toda venda que ultrapasse R$ 20 mil, mesmo obtendo lucro inferior, será necessário o recolhimento de imposto”, explica Canova.

Eduardo Canova separou quais operações são tributáveis e quais são isentas e, ainda, elaborou um passo a passo para preenchimento de ações no Programa de Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, confira:

Operações Tributáveis

Venda de ações acima de R$ 20 mil

- Abra a aba “Rendimentos Variáveis”;

- Selecione a opção “Operações Comuns/Day Trade”;

- Clique em “Mercado à Vista” e, em seguida, em “Mercado à Vista - ações”;

- Separe as operações comuns das operações day trade;

- Insira o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês de operação, nos meses não operados, informe R$ 0,00 nos campos;

- Preencha seus prejuízos, caso tenha, em “Prejuízos a compensar” (eles devem ser compensados no mês seguinte ao mês que o contribuinte obteve prejuízo e informados junto com o sinal de menos);

- Repita a ação até declarar todos os meses operados;

- Abra o campo “Consolidação do Mês” e insira os valores recolhidos em cada um deles, tanto o Imposto de Renda Retido na Fonte quanto o Imposto Pago através da DARF mensal.

Juros Sobre Capital Próprio (JCP)

- Abra a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”;

- Opte pelo "Código 10", referente aos “Juros sobre capital próprio”;

- Insira o nome do titular, o CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido;

- Repita a ação até incluir todas as ações das quais recebeu juros sobre capital próprio;

- Confirme as informações e clique em "Ok".

Operações Isentas

Dividendos de ações no Brasil

-Entre na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

-Abra o "campo 5", referente aos “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”;

-Clique em "Novo";

-Informe se os dividendos foram recebidos pelo titular ou dependente;

-Insira o valor recebido e a empresa que pagou os dividendos;

-Repita o processo até informar todas as ações que pagam dividendos disponíveis na sua carteira de investimentos.

Vendas de ações abaixo de R$ 20 mil mensais

- Abra a aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";

- Insira o "Código 20", referente aos “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsa de Valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”;

- Informe quem recebeu os lucros não tributáveis e o valor recebido;

- Confirme a operação;

- Repita o processo até preencher todos os meses com vendas de ações no ano-calendário da declaração.

Eduardo lembra também que, “além de declarar operações de compra, venda e rendimentos, é preciso também comunicar à Receita Federal sobre as ações que possuem, independente da data de aquisição, sendo parte do ano-calendário da declaração ou anos anteriores”.

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