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Carf disciplina sobre julgamento de inclusão e exclusão de empresas do Simples Nacional

A partir de 1º de março de 2021, a competência das turmas extraordinárias da 1ª Seção de Julgamento – Sejul, as quais fazem parte do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Ricarf, englobará processos de inclusão e exclusão de empresas do Simples Nacional, desassociando os autos de exigência de crédito tributário decorrente ou para os quais não haja recurso voluntário, bem como processos de exigência do crédito fiscal cujo valor, na data do sorteio para turma de julgamento, não ultrapasse o limite de 60 salários mínimos.

O mesmo se aplica aos processos já sorteados para as turmas extraordinárias e não exclui a competência para julgamento pelas turmas ordinárias.

Além disso, a Portaria Carf nº 1.339, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro, estende, provisoriamente, à 1ª Sejul, a capacidade para julgar recursos relativos a processos de exigência de crédito tributário decorrente da exclusão de empresas do Supersimples, independentemente da natureza do tributo exigido.

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